Formado em direito pelo Centro Universitário FIEO (Unifieo). Advogado com 14 anos de atuação, pós-graduando em gestão corporativa e planejamento estratégico e cursando especialização em privacidade de dados.
Responsável pela adequação de entidade do terceiro setor à LGPD, atuando nos últimos 3 anos como Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Experiência em Compliance e governança corporativa, atuando como Secretário de Transparência e Ouvidoria da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil
Domínio em técnicas de negociação, liderança de equipes, treinamento de colaboradores, monitoramento de cronogramas, apoio em auditorias, mitigação de riscos e tratativas de não conformidades na área de compliance e proteção de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de organizações públicas e privadas no Brasil. Ela foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e visa proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao uso de seus dados pessoais.
As organizações devem obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar, usar ou processar seus dados pessoais, informando de forma clara e transparente como os dados pessoais serão utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
As empresas devem nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e implementar políticas e procedimentos internos para garantir o cumprimento da LGPD. Ela prevê penalidades para organizações que não cumprem suas disposições, incluindo multas significativas.
A LGPD é uma importante legislação que visa promover a privacidade e a segurança dos dados pessoais no Brasil, dando aos indivíduos mais controle sobre suas informações pessoais e estabelecendo regras claras para as empresas que coletam e processam esses dados.
1- Realizar o diagnóstico do inventário de dados e bases de tratamento;
2- Mapear as atividades de tratamento de dados pessoais;
3- Definir a matriz de riscos;
4- Desenvolver o plano de governança de proteção de dados;
5- Elaborar ou revisar os documentos e procedimentos de proteção de dados;
6- Criar ou revisar as políticas de proteção de dados e a documentação necessária;
7- Revisão dos contratos adequando-os à LGPD;
8- Treinamento da equipe sobre o Programa de Privacidade construído;
9- Acompanhamento da adequação da área de TI;
10- Auxilio na contratação de um Encarregado de Proteção de Dados;